Sobre mim

Advogado com formação na UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) com experiência em Recursos Humanos, Bolsista do Programa de Incentivo Acadêmico (BIA), ex-membro do Grupo de Pesquisa em Retórica Jurídica e istória das Idéias da Faculdade de Direito do Recife, com pesquisa desenvolvida sob orientação do Professor Doutor João Maurício Leitão Adeodato, sendo monitor das disciplinas de Direito Empresarial e atuação em estágios em órgãos públicos do Governo Federal e Estadual de Pernambuco. Segundo colocado no concurso de monografias da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, realizado em 2019, atuando em São Paulo e região etropolitana Barueri, Santana de Parnaíba, Jundiaí, Cajamar etc.), nas áreas de Direito Tributário, Civil, Empresarial e Previdenciário.

Verificações

Marcos Felipe Coelho Lima, Advogado
Marcos Felipe Coelho Lima
OAB 442.432/SP VERIFICADO
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Luzia Regina Oliveira Domingues, Representante Comercial
Luzia Regina Oliveira Domingues
Comentário · há 9 anos
Fernando: Meus cumprimentos: Numa busca incessante para encontrar uma saída honrosa para uma questão judicial, ao pesquisar sobre Qurela Nullitatis encontrei seu artigo. Em 2014 fui despejada do imóvel onde residia, numa ação de imissão na posse , cuja liminar deu direito à pessoa que me despejou sem que eu fosse citada. O oficial de justiça simplesmente disse que eu tinha que deixar o imóvel porque quem o arrematara (falso leilão) ia começar a reformar o imóvel. Detalhe: o imóvel é de minha legítima propriedade desde que eu e o marido o construimos com recurso financeiro nosso e com um mínimo empréstimo equivalente a vinte salários do marido à época (1986) O oficial disse: primeiro a senhora será despejada depois citada e assim aconteceu. A história é longa, corrí mundo em busca de socorro . O financiamento desse pequeno valor venceu em 13/04/2003,o empréstimo era coberto pelo FCVS,havia ainda (devido à inflação absurda da época um resíduo de prestações no valor de 16 mil reais que foi coberto pelo fundo, meu marido recebeu saldo da dívida zerada mas a CAIXA não liberou a hipoteca porque havia uma apelação da advogada da Caixa contra a decisão da juíza quando ao término do financiamento que passou por um processo de consignação de prestações devido aos absurdos dos aumentos fora do PES (plano de equivalência salarial), essa decisão condenava meu marido ao pagamento de 200 reais em honorários e a CAIXA fora condenada a pagar três honorários para as três seguradoras do imóvel quando da assinatura do contrato. As seguradoras eram: Companhia de seguros do estado de São Paulo, Instituto de Resseguros do Brasil e a própria União, as três acusadas pela CAIXA de serem as responsáveis pelos aumentos absurdos.O financiamento teve duração de 16 anos, a ação levou 13 anos pra ter sentença e ficou mais nove no tribunal pela apelação, quando saiu o acórdão final meu marido já havia falecido. (Tenho contrato de seguro por morte pela própria Caixa) O tribunal liberou a Caixa do pagamento dos três honorários no valor de 300 reais e pelo agravo retido as advogadas da CAIXA queriam aumento e o juiz relator só concedeu mais 500 reais.Meu marido estava morto e eu desconhecia essa apelação. O juiz mandou que retornasse os autos ao juízo de origem mas a (Emgea) se arvorando como credora do imóvel (não consta no contrato),adulterou planilha, data do contrato hipotecário, contratou um agente fiduciário , realizou um falso leilão e por mais que eu tentasse não consegui me defender da desapropriação nem do despejo. Contei uma parte dessa história num blog e dois vídeos: www.minhacasa-minhahistoria.blogspot.com e dois vídeos com o mesmo título. Não contei nem metade da história mas consegui a medida provisória 656, hoje lei 13097 (denunciei tudo ao Banco Central) que acabou liquidando o banco do Ceará que me executou e pela medida anexei os números da ação da justiça federal na escritura, os que me tomaram o imóvel o abandonara, até que a justiça desse a palavra final e eu retornei por minha conta e risco. Eles já tentaram tudo para me tirar do imóvel mas estou resistindo, não tive até agora a prestação jurisdicional que o estado deve a todo cidadão, a Caixa e a Emgea comandam o universo judicial do país, infelizmente, mas sou brasileira legítima, não desisto, estudo noite e dia um jeito de dar um nó nessa questão e a Qurela Nullitatis é uma saída honrosa não é? Não fui citada, assim a ação de imissão na posse através de liminar é nula, estou certa?Ficarei imensamente grata se receber um parecer seu. Um abraço.Luzia Regina. reginnaluzia@yahoo.com.br
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